Morador
flagrado lavando calçada com água tratada pagará R$ 250.
Prefeitura e
Sabesp ainda precisam acertar regulamentação e cobrança.
O prefeito
de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a lei 529, que estabelece multa de R$
250 para o desperdício de água na capital. A nova regra foi publicada no
"Diário Oficial" deste sábado (18).
O texto
estabelece três etapas de punição para quem for flagrado desperdiçando água
tratada: advertência, multa de R$ 250 e, em caso de reincidência, multa de R$
500.
A lei ainda
proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável. Os vereadores
entenderam que não é preciso multar a lavagem de carro porque já existe a lei
13.748/2002 que multa em R$ 250 quem comete essa infração.
A
fiscalização, a cobrança de multa e o destino do dinheiro deverão ser definidos
em comum acordo entre a Prefeitura de São Paulo e a Sabesp por meio de
regulamentação específica.
O
contribuinte poderá recorrer da aplicação da multa, através da exposição de
motivos ao órgão competente, em que se justifique a necessidade de lavagem da
calçada. A Prefeitura deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias a partir da
publicação.
Histórico
Em dezembro
de 2014, representantes do governo estadual se reuniram com prefeitos da região
metropolitana e sugeriram um projeto de lei estabelecendo multa contra o
desperdício.
O projeto de
lei 529/2014 foi aprovado em primeira
votação no último dia 4 com apoio da base aliada de Haddad, mas lideranças da
base do prefeito manifestaram mudança de posição sobre a proposta, após reação
negativa da população à multa. O prefeito também defendeu mudanças na proposta.
Haddad defendeu
que o projeto em tramitação na Câmara fosse modificado e declarou que
compromisso com o governo estadual está mantido. O prefeito disse que os
vereadores teriam de corrigir o erro que cometeram e modular, fazer com que
seja uma coisa compreensível para as pessoas.
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