O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta
quinta-feira (9) suspender o pagamento de uma pensão vitalícia concedida a
ex-governadores do Pará. Para a maioria dos ministros, o benefício é
inconstitucional e deve, por isso, ser interrompido.
A pensão foi instituída na própria
Constituição do Pará e o valor correspondia ao salário de um desembargador do
Tribunal de Justiça do estado. A ação para derrubar o pagamento foi proposta
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e teve o julgamento iniciado em 2011.
A entidade alegava que, além de não
estar previsto na Constituição Federal, a medida contrariava os princípios da
impessoalidade e da moralidade na administração pública.
Na ocasião, a relatora do processo,
ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão, argumentando que quem não trabalha
mais não teria por que ser remunerado.
Na retomada do julgamento, nesta quinta
(9), somente o ministro Dias Toffoli votou pela continuidade do pagamento,
desde que houvesse comprovação da necessidade e que o valor fosse menor que o
salário do governador em exercício.
Os demais ministros que participaram -
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e
Ricardo Lewandowski - acompanharam Cármen Lúcia para decidir pela suspensão do
pagamento. Parte deles considerou que, em tese, a Constituição não proíbe esse
tipo de benefício, mas que no caso do Pará o pagamento não se justificava.
"O fundamento de ter sido
governador do estado não me parece suficiente para tratamento privilegiado de
uma pensão especial", disse Barroso, acrescentando que poderia haver
outros motivos para a pensão.
"Eu concordo com a tese do ministro
Dias Toffoli, secundada pelo ministro Barroso, de que não se pode acoimar de
inconstitucional de toda e qualquer norma que assegure uma pensão, desde que
tenha motivo razoável, justificação suficiente. Penso que até se poderia
cogitar independente da necessidade econômica, podia ter outra causa a
justificar", completou depois Zavascki.
A decisão desta quinta vale somente para
o Pará e poderá servir de referência para outros casos. Ao todo, tramitam no
STF onze ações que visam derrubar pensões concedidas a ex-governadores. Além do
Pará, atingem os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Rio de
Janeiro, Paraíba, Rio Gande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.
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