Sérgio Moro
revogou a prorrogação da prisão temporária nesta quinta (23).
Marice
Corrêa de Lima é investigada pela Operação Lava Jato.
A Justiça
Federal revogou a prorrogação da prisão temporária de Marice Corrêa de Lima,
que está presa na sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba.
No despacho,
publicado nesta quinta-feira (23), o juiz Sérgio Moro, responsável pelos
processos da Lava Jato em primeira instância, determinou a soltura imediata da
investigada, que é cunhada do tesoureiro afastado do PT, João Vaccari Neto.
Vaccari também está preso na carceragem da PF.
O juiz
Sérgio Moro afirmou ainda que tem reservado a medida mais drástica, ou seja, a
prisão preventiva, apenas aos principais responsáveis pelos esquemas
criminosos. Desta forma, diante da suspeita de que Vaccari tenha maior
responsabilidade sobre os atos ilícitos, Moro considerou que “não se
justificaria a continuidade da prisão preventiva dela, quer preventiva, quer temporária”.
Segundo os
procuradores do MPF, Marice ajudou o cunhado a receber valores ilegais da
construtora OAS. Além disso, ela seria responsável por depósitos bancários que
configurariam lavagem de dinheiro. As supostas irregularidades são apuradas pela
Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção na Petrobras e outros órgãos
públicos.
Marice está
presa temporariamente na carceragem da PF em Curitiba desde sexta-feira (17). O
prazo da prisão venceria na terça (21), mas foi prorrogado por mais cinco dias
pelo juiz Sergio Moro. Desta forma, o juiz ficou de decidir sobre o
prosseguimento, ou não da prisão dela.
"A
posição deste Juízo tem sido no sentido de evitar a prodigalização da prisão
preventiva, reservando a medida mais drástica, a bem da liberdade e da
presunção de inocência, aos principais responsáveis pelos esquemas
criminosos", diz trecho do despacho.
Moro citou
também que havia solicitado a prorrogação da prisão temporária de Marice de
Lima com base nas imagens que mostram uma mulher em uma agência realizando
depósitos bancários.
Marice negou
ser a mulher que aparece nas imagens, e a irmã dela, Giselda Rousie de Lima,
esposa de João Vaccari, se identificou como a autora dos depósitos.
"Neste
momento processual, porém, não tem mais este Juízo certeza da correção da
premissa utilizada, de que ela seria a responsável pelos referidos depósitos,
em vista da constatação posterior da semelhança física entre Marice e Giselda e
da admissão por esta última de que seria a responsável pelos depósitos. Também
não há mais certeza de que Marice teria então faltado com a verdade em seu
depoimento no inquérito quanto a não ser a responsável pelos depósitos".
O advogado
que representa Marice, Claudio Pimentel, disse ao AA que a decisão de Sérgio
Moro foi “sensata e inatacável”. Ele disse ainda que está em São Paulo e que
deve chegar a Curitiba por volta das 17h. “Assim que eu chegar, trarei ela
novamente para São Paulo”.
Confronto de
imagens
Conforme o
Ministério Público Federal (MPF), Giselda Rousie de Lima, esposa de Vaccari,
recebeu cerca de R$ 323 mil, em depósitos fracionados. Esses depósitos foram
feitos, em alguns casos, em caixas eletrônicos.
Imagens
obtidas pelos investigadores levantaram a suspeita de que foi Marice quem
depositou esses valores para Giselda, irmã dela. Dois desses depósitos, segundo
a investigação, foram feitos em 2015.
Após um
pedido de esclarecimento feito pelo juiz Sergio Moro, o MPF protocolou uma
petição no processo em que informava que a Polícia Federal faria uma
"perícia audiovisual" nos vídeos e imagens para identificar a pessoa.
Conforme os
procuradores, mesmo que os trabalhos apontassem que, de fato, se trata de
Giselda, e não Marice, existiam outros indícios que sustentariam a conversão da
prisão dela em preventiva.
Na
quarta-feira (22), Giselda Rousie de Lima, informou à Justiça Federal que é ela
quem aparece nas imagens obtidas pelo MPF realizando depósitos na própria conta
bancária.
De acordo
com Moro, há a informação de o laudo pericial das imagens irá demorar para
ficar pronto. Desta forma, ele availou que enquanto a questão não é
esclarecida, a necessário indeferir o pedido de prisão preventiva e revogar a
temporária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário