Youssef
também foi condenado por várias práticas de lavagem de dinheiro.
Além deles,
outros seis devem pagar R$ 18 mi em indenização à Petrobras.
A Justiça
Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa
por pertencer a organização criminosa e por lavagem de dinheiro – crimes
ligados a desvios de recursos na construção da refinaria de Abreu e Lima, em
Pernambuco. Costa já está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro e foi agora
condenado a sete anos e seis meses de reclusão.
O doleiro
Alberto Youssef, apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos operadores do
esquema, foi condenado a nove anos e dois meses de prisão por várias práticas
de lavagem de dinheiro. Ele já cumpre prisão na carceragem da PF em Curitiba,
também por lavagem de dinheiro.
Além de Costa
e Youssef, foram condenadas outras seis pessoas, que serão presas e deverão
pagar R$ 18 milhões em indenização para a Petrobras por lavagem de dinheiro.
Todas as
sentenças foram em primeira instância e cabe recurso, de acordo com a Justiça.
Tempo de
prisão
Por terem
colaborado com as investigações, Costa cumprirá dois anos da pena em regime
domiciliar (o restante será em regime aberto) e o doleiro ficará três anos em
regime fechado, mesmo que seja condenado por outros crimes.
Do total da
condenação do ex-diretor da Petrobras, publicada nesta quarta-feira (22), será
descontado o período em que ele ficou preso na sede da PF, em Curitiba, e em
regime domiciliar no RJ, segundo a Justiça. Costa cumpre prisão em casa desde
outubro de 2014.
Ainda
conforme a decisão, ele continuará a cumprir prisão domiciliar até 1º de
outubro de 2016 com uso de uma tornozeleira eletrônica. Depois disso, o
ex-diretor da Petrobras passará ao regime aberto, em condições "a serem
oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança", relatou o
juiz federal Sérgio Moro.
Sobre a
lavagem de dinheiro, o juiz destacou no despacho, publicado nesta quarta, que
as provas reunidas contra Costa, inclusive por sua própria confissão, indicam
que ele passou a dedicar-se à prática do crime visando o seu próprio
enriquecimento ilícito e o de terceiros.
Como Youssef
já foi condenado por lavagem de dinheiro e recebeu benefícios para redução da
pena em outro acordo de colaboração, o juiz Sérgio Moro disse que, agora, o
tempo de reclusão não poderia ser menor.
"Alberto
Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante.
As provas colacionadas [confrontadas] neste mesmo feito, inclusive por sua
confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de
lavagem, o que deve ser valorado negativamente a título de personalidade",
disse Moro.
Se Costa ou
Youssef descumprirem o acordo de delação, as penas podem ser alteradas, segundo
o juiz. "Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração
não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime, e o benefício não será
estendido a outras eventuais condenações", explicou Moro.
Outros
condenados
No despacho,
o juiz também condenou Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo
Sanko Sider, pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a
mesma refinaria.
Esdra de
Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles e Pedro Argese Junior,
além do próprio Bonilho, também foram condenados por vinte crimes de lavagem de
dinheiro.
Moro
determinou que os seis paguem R$ 18 milhões em indenização para a Petrobras. Do
valor, podem ser abatidos bens confiscados, de acordo com o despacho. O valor é
relativo ao dinheiro que foi lavado dentro da estatal pelos condenados, entre
julho de 2009 e maio de 2012.
"Reputo
comprovadas materialmente pelo menos vinte operações de lavagem de dinheiro no
montante total de R$ 18.645.930,13, no período de 23/07/2009 a 02/05/2012, em
fluxo financeiro, com diversos atos de ocultação e dissimulação, que, utilizando
excedentes decorrentes de sobrepreço e superfaturamento em obras da
RNEST", ponderou o juiz federal.
Como
funcionava o esquema
Segundo
Sérgio Moro, o grupo condenado pelo crime de lavagem funcionada da seguinte
forma: Youssef era responsável pela estruturação das operações contando com os
serviços de auxílio de Márcio Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo
Meirelles, Leandro Meirelles e Pedro Argese.
"Leonardo
Meirelles tinha ascendência na estrutura do subgrupo por ele formado com Esdra
de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles e Pedro Argese. Já Costa era o agente
público na Petrobras necessário para viabilizar a obtenção dos recursos junto
às empreiteiras contratantes", explicou o juiz.
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