Roberto
Carlos divulgou nesta quinta-feira (11) um comunicado sobre a decisão dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a necessidade de
autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre
sua vida. A medida conseguiu parecer favorável unânime nesta quarta-feira (10).
Ele se disse
satisfeito e ressaltou o "equilíbrio entre o direito à informação e o
direito a dignidade da pessoa".
Roberto
Carlos se envolveu na questão das biografias quando, em 2007, pediu para banir
a circulação de um livro sobre ele feito pelo escritor Paulo César de Araújo.
Os dois chegaram a um acordo que impediu a circulação de biografia não
autorizada em abril de 2007. O escritor comemorou a decisão do STF.
O Instituto
Amigo, criado em 2013 pelo cantor Roberto Carlos, participou do julgamento. O
instituto pediu que fosse assegurado o direito de indenização por dano material
ou moral e direito de resposta em caso de ofensa.
Leia o
comunicado na íntegra:
"Roberto
Carlos e o Instituto Amigo vêm a público declarar sua grande satisfação com a
decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI no. 4815,
pelos seguintes motivos:
Conforme
expressamente defendido da tribuna pelo advogado Kakay Antônio Carlos de
Almeida Castro, nossa posição era inequívoca no sentido da desnecessidade da
autorização prévia para a publicação de biografias.
Os dois
princípios constitucionais consagrados pelos Excelentíssimos Senhores Ministros
no julgamento em questão, a liberdade de informação e os direitos à
privacidade, imagem, e honra sempre foram objeto de significativa preocupação
de parte de Roberto Carlos e todos os que se pronunciaram em seu nome;
Esta
preocupação aumentou sobremodo quando a ANEL (Associação Nacional de Editoras
de Livros) ajuizou a ADI no, 4815 afirmando que pretendia, além de afastar a
autorização prévia (tese também defendida por nós), que o STF excluísse a
possibilidade de qualquer cidadão biografado
- que se sentisse ofendido em sua honra ou com sua privacidade ou
intimidade violados - recorresse ao Poder Judiciário;
Na petição
inicial da ADI 4815, a ANEL afirmou: “41. Um julgamento caso a caso, em relação
as informações suscetíveis ou não de serem reportadas, representaria,
certamente, a extinção do gênero das biografias não autorizadas, tendo em vista
o alto grau de subjetividade do julgamento sobre a relevância de detalhes da
vida de qualquer biografado. Mesmo diante do afastamento da necessidade do
consentimento do biografado, eventual abertura para julgamentos caso a caso
criaria óbice tão significativo quanto a própria autorização prévia.”
Desde o voto
da Ministra Relatora Carmen Lucia, ficou claro que o STF, ao mesmo tempo que
afastava a necessidade de autorização prévia, ratificava a imperiosidade da
inviolabilidade constitucional da privacidade e da honra dos biografados.
A Ministra
Relatora afirmou peremptoriamente: “Condenar alguém que busca o Judiciário em
defesa de sua privacidade é também uma forma de censura.”
O Ministro
Dias Toffoli disse que “este dispositivo que estamos a julgar não está dando
nenhum tipo de autorização plena ao uso da imagem das pessoas, ao uso da vida
privada das pessoas de uma maneira absoluta, por quem quer que seja, havendo
ainda possibilidade de intervenção judicial no que pertine aos abusos, às
inverdades manifestas, aos prejuízos que ocorram a uma dada pessoa. Isso não é
censura, nem afronta à liberdade de expressão.”
O ministro
Gilmar Mendes, ao votar, fez questão de esclarecer que acionado o Poder
Judiciário, por quem se sinta ofendido em sua dignidade, tem amplitude de ação,
podendo, inclusive determinar o recolhimento dos livros, entre outras medidas.
Finalmente,
o Presidente Ricardo Lewandowski afirmou que “ não existem direitos ou
liberdades absolutos” e reafirmou a “possibilidade das pessoas recorrerem a
Justiça”. "É impossível que se censure ou exija autorização prévia de
biografias. A Corte hoje reafirma a mais plena liberdade de expressão
artística, científica e literária desde que não se ofendam outros direitos
constitucionais dos biografados".
Este
equilíbrio entre o direito à informação e o direito a dignidade da pessoa, com
a proteção de sua honra, privacidade e intimidade são exatamente os valores que
o Instituto Amigo e Roberto Carlos defenderam desde o início de sua luta."
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