Trabalhadoras
terão adicional noturno, seguro-desemprego e mais 5 direitos.
Emenda
constitucional foi promulgada pelo Congresso em abril de 2013.
O texto que
regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas
domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no "Diário
Oficial da União" desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela
presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1º) e entra em vigor mais de dois
anos depois da promulgação da PEC.
Sete dos
novos direitos (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional
noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador;
seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra
acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Desde 2013,
nove direitos já estavam valendo, como hora extra e jornada de trabalho de 8
horas diárias.
A
regulamentação publicada nesta terça teve dois vetos: um que nega aos
vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a
demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou
de sua família.
O governo
tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema
que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios
devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho,
INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de
Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a
nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.
Veja o que
foi sancionado e publicado no "Diário Oficial da União":
1) Adicional
noturno
O projeto
define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do
trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora
noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor
da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20%
sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS
A inscrição
do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei
prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no
DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto
pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do
fundo.
3)
Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador
deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em uma espécie de
poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que
hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o
trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os
recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
4)
Seguro-desemprego
O
seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um
salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.
5)
Salário-família
O texto
também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador
avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos
incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$
26,20 por filho.
6)
Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento
de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de
patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com
mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o
auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de
forma a não ser obrigada a manter uma creche.
7) Seguro
contra acidentes de trabalho
As
domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho,
conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo
empregador.
Mudança no
pagamento de INSS
Além desses
sete novos benefícios, a alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de
8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente. Já no caso da
contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual
ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
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