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integrantes do Corpo de Bombeiros foram julgados nesta terça e quarta.
Tragédia na
Boate Kiss, em Santa Maria, deixou 242 jovens mortos.
Após dois
dias de julgamento em Santa Maria, a Justiça Militar decidiu pela condenação de
dois bombeiros julgados por declaração falsa no caso do incêndio da boate Kiss.
Eles foram condenados a um ano de prisão cada, mas podem recorrer da pena. A
tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos. Os outros seis
foram absolvidos.
O
tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo foram
condenados a um ano de prisão por inserção de declaração falsa (assinatura e
emissão do 2º alvará da Kiss). Fuchs foi condenado ainda por prevaricação, mas
a pena foi suspensa e ele terá de cumprir medidas. Os advogados dos condenados
disseram que irão recorrer.
Já o
tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de
Prevenção a Incêndio (SPI), foi absolvido por falsidade ideológica.
Seguindo o
pedido do Ministério Público, os juízes também absolveram todos os bombeiros
julgados nesta quarta por inobservância da lei, regulamento ou instrução:
Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide, Vagner Guimarães Coelho,
Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. Eles eram
responsáveis por vistorias.
Cinco juízes
votaram. A primeira a falar sobre sua decisão foi a juíza Viviane de Freitas
Pereira. Ela votou pela absolvição de Adriano sobre a acusação de falsidade
ideológica do 1º alvará, pela condenação de Camillo e Fuchs pelo 2º alvará, e
pela condenação de Moisés Fuchs por prevaricação. Ela absolveu os outros cinco.
O juiz
Elizeu Antônio Vedana acompanhou todos os votos de Viviane. Já o juiz Gleides
Cavalli Oliveira acompanhou a decisão da juíza, exceto na acusação de
prevaricação, quando absolveu Fuchs. O juiz Fernando Alberto Grillo Moreira
divergiu da juíza em relação ao fato dois, absolvendo Fuchs e Camillo sobre a
emissão do segundo alvará. Por último, o juiz Juiz Humberto Teixeira dos
Santos.
O juiz
Humberto Teixeira absolveu Fuchs por falsidade ideológica, mas o condenou por
prevaricação. Ele também absolveu Adriano e Camillo por falsidade ideológica,
mas condenou o último por falsificação do segundo alvará da boate Kiss. Ele
também absolveu os outros cinco bombeiros.
"Quero
ressaltar a lealdade com que foi conduzido esse processo. Estamos talvez diante
do processo mais difícil que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tenha
passado", disse a juíza Viviane de Freitas Pereira antes de dar a
sentença.
Em sua
manifestação, a magistrada falou sobre sua preocupação em relação ao SIG-PI,
sistema que agilizou a concessão de alvarás de combate a incêndio. Segundo ela,
com o uso do SIG-PI, as autoridades acabaram desconsiderando uma portaria
estadual que estava em vigor sobre o assunto, a portaria 64.
"Se
criou institucionalmente um sistema (SIG-PI) de forma irresponsável. Havia uma
portaria em vigor que foi desconsiderada", afirmou.
A juíza
votou pela absolvição pelo crime de falsidade ideológica do tenente-coronel da
reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava o setor de prevenção a incêndio
quando foi concedido o primeiro alvará da boate Kiss, e do tenente-coronel da
reserva Moisés Fuchs.
A magistrada
concluiu que réu Daniel da Silva Adriano não falsificou o primeiro alvará da
Kiss, já que ela considera que ele não agiu deliberadamente. "O meu voto
em relação a Adriano é pela absolvição, situação que acaba se estendendo ao
coronel Fuchs", disse a juíza.
Veja como
cada juiz votou:
Juíza
Viviane de Freitas Pereira:
Tenente-coronel
da reserva Moisés Fuchs - absolvição por falsidade ideológica, condenação pela
emissão do 2º alvará da Kiss, condenação por prevaricação
Tenente-coronel
da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvição por falsidade ideológica
Capitão Alex
da Rocha Camilo - condenação pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Gilson Martins Dias - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Vagner Guimarães Coelho - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento
Renan Severo Berleze - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da
reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvição pela emissão do 2º
alvará da Kiss
Juiz Elizeu
Antônio Vedana:
Tenente-coronel
da reserva Moisés Fuchs - absolvido por falsidade ideológica, condenado pela
emissão do 2º alvará da Kiss, condenado por prevaricação
Tenente-coronel
da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvido por falsidade ideológica
Capitão Alex
da Rocha Camilo - condenado pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Gilson Martins Dias - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Vagner Guimarães Coelho - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento
Renan Severo Berleze - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da
reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvido pela emissão do 2º
alvará da Kiss
Juiz Gleides
Cavalli Oliveira:
Tenente-coronel
da reserva Moisés Fuchs - absolvido por falsidade ideológica, condenado pela
emissão do 2º alvará da Kiss, absolvido por prevaricação
Tenente-coronel
da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvido por falsidade ideológica
Capitão Alex
da Rocha Camilo - condenado pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Gilson Martins Dias - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Vagner Guimarães Coelho - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento Renan
Severo Berleze - absolvido pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da
reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvido pela emissão do 2º
alvará da Kiss
Juiz
Fernando Alberto Grillo Moreira:
Tenente-coronel
da reserva Moisés Fuchs - absolvição por falsidade ideológica, absolvição pela
emissão do 2º alvará da Kiss, condenação por prevaricação
Tenente-coronel
da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvição por falsidade ideológica
Capitão Alex
da Rocha Camilo - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Gilson Martins Dias - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Vagner Guimarães Coelho - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento
Renan Severo Berleze - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da
reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvição pela emissão do 2º
alvará da Kiss
Juiz
Humberto Teixeira dos Santos
Tenente-coronel
da reserva Moisés Fuchs - absolvição por falsidade ideológica, condenação pela
emissão do 2º alvará da Kiss, condenação por prevaricação
Tenente-coronel
da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvição por falsidade ideológica
Capitão Alex
da Rocha Camilo - absolvição por falsidade ideológica, condenação pela emissão
do 2º alvará da Kiss
Soldado
Gilson Martins Dias - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Soldado
Vagner Guimarães Coelho - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Sargento
Renan Severo Berleze - absolvição pela emissão do 2º alvará da Kiss
Tenente da
reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvição pela emissão do 2º
alvará da Kiss
Mais cedo, o
promotor Joel Dutra, do Ministério Público, havia pedido a absolvição dos cinco
integrantes do Corpo de Bombeiros julgados na manhã desta quarta. Joel Dutra
justificou o pedido de absolvição dizendo que os bombeiros que realizam
vistorias foram induzidos ao erro. "A norma não era clara, dava margem de
interpretação", relatou.
Três
soldados, um sargento e um tenente (que na época da denúncia ainda era
sargento) realizavam vistorias, e estão entre os oito réus que respondem nesta
esfera pelo incêndio da boate Kiss em 2013, e que deixou 242 jovens mortos.
Outros três
oficiais foram julgados na terça-feira (2) e assinavam alvarás que liberavam
estabelecimentos para funcionamento. A eles, não foi pedida absolvição, mas sim
a condenação pelo Ministério Público. A sentença aos oito réus deverá ser
divulgada ainda nesta quarta pela juíza Viviane de Freitas.
O segundo
dia de julgamentos começou pouco depois das 9h30. São julgados nesta quarta
Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide e Vagner Guimarães Coelho,
Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. Todos responsáveis
por vistorias.
No dia
anterior, foram julgados o ex-comandante regional dos bombeiros,
tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs, o tenente-coronel da reserva Daniel da
Silva Adriano, que comandava o setor de prevenção a incêndio quando foi
concedido o primeiro alvará da boate Kiss, e o capitão Alex da Rocha Camilo,
que assinou o segundo alvará da casa noturna. Eles respondem por inserir
declarações falsas em documentos, deixar de exercer obrigações do seu cargo e
por inobservância da lei.
As penas
previstas para os crimes, em caso de condenação, vão desde a suspensão do
exercício da função até cinco anos de prisão. Cinco pessoas que fazem parte do
Conselho Especial de Justiça votam no julgamento. Cabe recurso da decisão no
Tribunal de Justiça Militar do estado, em Porto Alegre.
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